STF HC 88945 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INTERPRETAÇÃO. O Estatuto
da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se
ênfase ao objetivo visado, ou seja, a proteção e a integração do
menor no convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe,
tanto quanto possível, a liberdade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - SEGREGAÇÃO. O ato de segregação, projetando-se no
tempo medida de internação do menor, surge excepcional, somente
se fazendo alicerçado uma vez atendidos os requisitos do artigo
121 da Lei nº 8.069/90.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - INTERPRETAÇÃO. O Estatuto
da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se
ênfase ao objetivo visado, ou seja, a proteção e a integração do
menor no convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe,
tanto quanto possível, a liberdade.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - SEGREGAÇÃO. O ato de segregação, projetando-se no
tempo medida de internação do menor, surge excepcional, somente
se fazendo alicerçado uma vez atendidos os requisitos do artigo
121 da Lei nº 8.069/90.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma,
04.03.2008.
Data do Julgamento
:
04/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): DIEGO ALVES PAREDES
IMPTE.(S): PGE-SP - NILSON BERENCHTEIN JUNIOR
ADV.(A/S): PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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