STF HC 88951 / MT - MATO GROSSO HABEAS CORPUS
INQUÉRITO - TRANCAMENTO. O trancamento de inquérito surge no
campo da exceção. Havendo indícios de prática criminosa, não
ocorrendo sobreposição, impõe-se dar seqüência às
investigações.
Ementa
INQUÉRITO - TRANCAMENTO. O trancamento de inquérito surge no
campo da exceção. Havendo indícios de prática criminosa, não
ocorrendo sobreposição, impõe-se dar seqüência às
investigações.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra
Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 06.11.2007.
Data do Julgamento
:
06/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-02 PP-00432
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): NAURIÁ ALVES DE OLIVEIRA
PACTE.(S): DELCI BALIEIRO SOUZA
IMPTE.(S): PAULO FABRINNY MEDEIROS
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO INQ Nº 454/MT DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA
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