STF HC 88952 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRONUNCIADO
PELA PARTICIPAÇÃO EM CHACINA.
Não é desfundamentada a decisão
que decreta a prisão preventiva com base na análise dos fatos
narrados na denúncia, mormente quando o magistrado encontra, em
tais fatos, os requisitos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
Não há que se falar em excesso de prazo se o feito ainda
não alcançou o seu desfecho (com a efetiva submissão do paciente
a Júri Popular) pelo número de réus, número de testemunhas
arroladas pelas defesas e ao particularizado modo de atuação dos
advogados de defesa. Precedentes.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PACIENTE PRONUNCIADO
PELA PARTICIPAÇÃO EM CHACINA.
Não é desfundamentada a decisão
que decreta a prisão preventiva com base na análise dos fatos
narrados na denúncia, mormente quando o magistrado encontra, em
tais fatos, os requisitos do artigo 312 do Código de Processo
Penal.
Não há que se falar em excesso de prazo se o feito ainda
não alcançou o seu desfecho (com a efetiva submissão do paciente
a Júri Popular) pelo número de réus, número de testemunhas
arroladas pelas defesas e ao particularizado modo de atuação dos
advogados de defesa. Precedentes.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus, com recomendação ao
Tribunal de Justiça para priorizar o julgamento do recurso em sentido
estrito pendente, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não
participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Marco
Aurélio. 1ª. Turma, 20.03.2007.
Data do Julgamento
:
20/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02279-03 PP-00444
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JAKSON RABELO MACIEL
IMPTE.(S) : CARLOS JOSÉ EVANGELISTA DE CASTRO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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