STF HC 88967 / AC - ACRE HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. "COLA ELETRÔNICA". ATIPICIDADE. TRANCAMENTO
PARCIAL DA AÇÃO PENAL CONTRA O PACIENTE.
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito 1145 (no qual fiquei
vencido), reconheceu que a conduta designada "cola eletrônica" é
penalmente atípica. O que impõe o trancamento, no ponto, da ação
penal contra o paciente.
Prosseguimento da ação penal, quanto a
acusações de outra natureza.
Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. "COLA ELETRÔNICA". ATIPICIDADE. TRANCAMENTO
PARCIAL DA AÇÃO PENAL CONTRA O PACIENTE.
O Plenário do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do Inquérito 1145 (no qual fiquei
vencido), reconheceu que a conduta designada "cola eletrônica" é
penalmente atípica. O que impõe o trancamento, no ponto, da ação
penal contra o paciente.
Prosseguimento da ação penal, quanto a
acusações de outra natureza.
Ordem parcialmente concedida.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas
corpus e, nesta parte, o deferiu para trancar a ação penal,
unicamente quanto ao crime de estelionato (cola eletrônica), nos
termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr.
Guilherme de Oliveira. 1ª. Turma, 06.02.2007.
Data do Julgamento
:
06/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02271-02 PP-00339 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 506-509
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JORGE NASCIMENTO DUTRA
IMPTE.(S) : GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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