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Jurisprudência


STF HC 88975 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E COMPRA DE TESTEMUNHA (INCISOS I, III E IV DO § 2º DO ART. 121 E ART. 343 DO CP). ALEGADO EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO CAUTELAR DO ACUSADO. INEXISTÊNCIA. Nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, a aferição de eventual excesso de prazo é de se dar em cada caso concreto, atento o julgador às peculiaridades do feito em que estiver oficiando (como, verbi gratia, o número de réus e de testemunhas arroladas, a complexidade da causa e, principalmente, o comportamento dos patronos dos acusados, que não podem ser os causadores do retardamento do processo). Não é de se acolher a alegação de excesso de prazo na prisão do acusado se a lentidão no processamento do feito for debitada exclusivamente à atuação dos sucessivos patronos do réu. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00107 EMENT VOL-02269-03 PP-00463
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : LUIZ HENRIQUE SANFELICE IMPTE.(S) : MATHIAS NAGELSTEIN E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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