main-banner

Jurisprudência


STF HC 88976 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
1.Habeas corpus: STF: competência originária: incidência da Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas corpus, requerido a tribunal superior, indefere a liminar"). 2. Habeas corpus: deferimento, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade dos fatos pelos quais condenado o paciente (C.Penal, arts. 171, caput e 339).
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, a ordem, de ofício, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02239-02 PP-00340
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ARMANDO VASONE FILHO IMPTE.(S) : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 57376 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão