STF HC 88978 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Crime de quadrilha ou bando. Delito formal
contra a paz pública. Circunstâncias elementares do tipo.
Concurso de, pelo menos, quatro pessoas, finalidade específica
dos agentes e estabilidade do consórcio. Exigência da prática
ulterior de delito compreendido no projeto criminoso.
Desnecessidade. Figura autônoma. Descrição suficiente dos fatos
elementares. Denúncia apta. Impossibilidade de aprofundar a
cognição dos fatos à luz da prova. HC denegado. Inteligência do
art. 288 do Código Penal. Precedentes. Crime formal, o delito de
quadrilha ou bando consuma-se tanto que aperfeiçoada a
convergência de vontade dos agentes e, como tal, independe da
prática ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de
suas projetadas atividades criminosas.
Ementa
AÇÃO PENAL. Crime de quadrilha ou bando. Delito formal
contra a paz pública. Circunstâncias elementares do tipo.
Concurso de, pelo menos, quatro pessoas, finalidade específica
dos agentes e estabilidade do consórcio. Exigência da prática
ulterior de delito compreendido no projeto criminoso.
Desnecessidade. Figura autônoma. Descrição suficiente dos fatos
elementares. Denúncia apta. Impossibilidade de aprofundar a
cognição dos fatos à luz da prova. HC denegado. Inteligência do
art. 288 do Código Penal. Precedentes. Crime formal, o delito de
quadrilha ou bando consuma-se tanto que aperfeiçoada a
convergência de vontade dos agentes e, como tal, independe da
prática ulterior de qualquer delito compreendido no âmbito de
suas projetadas atividades criminosas.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Falou, pelo paciente, o Dr. Gilsomar Silva
Barbalho e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Francisco Adalberto
Nóbrega. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-106 DIVULG-20-09-2007 PUBLIC-21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00043 EMENT VOL-02290-02 PP-00262 RTJ VOL-00203-03 PP-01164 RMDPPP v. 4, n. 20, 2007, p. 107-114
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JAIME PEREIRA SARDINHA
IMPTE.(S) : GILSOMAR SILVA BARBALHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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