main-banner

Jurisprudência


STF HC 88994 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
INQUÉRITO - CRIME TRIBUTÁRIO - TRIBUTO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INEXIGIBILIDADE. Em curso processo administrativo visando a elucidar existência de obrigação tributária, descabe formalizar-se inquérito policial, normal embrião de ação que não se mostra passível de ser ajuizada - precedentes: Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 83.717-4/ES e Habeas Corpus nº 84.105-8/SP, ambos por mim relatados perante a Primeira Turma e cujos acórdãos restaram publicados, respectivamente, no Diário da Justiça de 30 de abril de 2004 e 13 de agosto de 2004.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00041 EMENT VOL-02261-05 PP-01076
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ALEXANDRE GONÇALVES SILVA PACTE.(S) : MARCOABEL SANTOS MOREIRA PACTE.(S) : JOSE LUIZ CASTRESE PACTE.(S) : ELY LUIZ MARQUES MIGUEL PACTE.(S) : MARIA DA CONSOLAÇÃO APARECIDA FONTES PACTE.(S) : ALFREDO VICENTE FISCHER PACTE.(S) : ODAIR BOBBIO IMPTE.(S) : RENATO M. CORRÊA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : - Acórdãos citados: RHC 83717, HC 84105. Número de páginas: 6. Análise: 29/01/2007, NAL.
Observação : HC 87002 JULG-11-09-2007 UF-SP TURMA-01 MIN-MARCO AURÉLIO N.PÁG-006 DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00286
Mostrar discussão