STF HC 88995 / AC - ACRE HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Excesso de prazo. Não caracterização.
Demora oriunda da interposição de recursos do réu contra a
sentença de pronúncia. Retardamento não imputável a deficiência
da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes. Não caracteriza
constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra do direito
do réu de, retardando a realização do júri, insistir no reexame
da pronúncia mediante recursos em sentido estrito e
extraordinário.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Excesso de prazo. Não caracterização.
Demora oriunda da interposição de recursos do réu contra a
sentença de pronúncia. Retardamento não imputável a deficiência
da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes. Não caracteriza
constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra do direito
do réu de, retardando a realização do júri, insistir no reexame
da pronúncia mediante recursos em sentido estrito e
extraordinário.Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00683 RTJ VOL-00205-03 PP-01241
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO NETO
IMPTE.(S): RAFAEL FREITAS OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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