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Jurisprudência


STF HC 88995 / AC - ACRE HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Excesso de prazo. Não caracterização. Demora oriunda da interposição de recursos do réu contra a sentença de pronúncia. Retardamento não imputável a deficiência da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes. Não caracteriza constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra do direito do réu de, retardando a realização do júri, insistir no reexame da pronúncia mediante recursos em sentido estrito e extraordinário.
Decisão
Indeferida a ordem. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-04 PP-00683 RTJ VOL-00205-03 PP-01241
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): PEDRO PASCOAL DUARTE PINHEIRO NETO IMPTE.(S): RAFAEL FREITAS OLIVEIRA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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