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Jurisprudência


STF HC 89021 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUGA. É fundamento para a preservação da prisão preventiva o fato de o acusado haver empreendido fuga quando preso preventivamente, deixando o distrito da culpa. PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado excesso de prazo em relação à custódia provisória, impõe-se a concessão de ordem de ofício.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Concedeu, porém, de ofício, a ordem para determinar a soltura do paciente se por al, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02271-02 PP-00351
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : CÉLIO APARECIDO GRANADA IMPTE.(S) : CÉLIO APARECIDO GRANADA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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