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Jurisprudência


STF HC 89037 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Embargos de declaração: ausência da alegada omissão no acórdão embargado: rejeição. 1. A Turma, ao deferir a ordem, em parte, se limitou a determinar que o Superior Tribunal Militar se pronunciasse, motivadamente, quanto ao direito do embargante à suspensão condicional da execução da pena, sem que, para tanto, anulasse a condenação a ele imposta. 2. Não houve, portanto, nenhuma omissão: a condenação do paciente não foi objeto da impetração e, sem ela - bem como a conseqüente aplicação da pena, não caberia cogitar de eventual cabimento do sursis.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02248-03 PP-00458
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ALMEIDA GONÇALVES DA SILVA ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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