STF HC 89037 ED / PA - PARÁ EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Embargos de declaração: ausência da alegada omissão no
acórdão embargado: rejeição.
1. A Turma, ao deferir a ordem, em
parte, se limitou a determinar que o Superior Tribunal Militar se
pronunciasse, motivadamente, quanto ao direito do embargante à
suspensão condicional da execução da pena, sem que, para tanto,
anulasse a condenação a ele imposta.
2. Não houve, portanto,
nenhuma omissão: a condenação do paciente não foi objeto da
impetração e, sem ela - bem como a conseqüente aplicação da pena,
não caberia cogitar de eventual cabimento do sursis.
Ementa
Embargos de declaração: ausência da alegada omissão no
acórdão embargado: rejeição.
1. A Turma, ao deferir a ordem, em
parte, se limitou a determinar que o Superior Tribunal Militar se
pronunciasse, motivadamente, quanto ao direito do embargante à
suspensão condicional da execução da pena, sem que, para tanto,
anulasse a condenação a ele imposta.
2. Não houve, portanto,
nenhuma omissão: a condenação do paciente não foi objeto da
impetração e, sem ela - bem como a conseqüente aplicação da pena,
não caberia cogitar de eventual cabimento do sursis.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime.
1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00038 EMENT VOL-02248-03 PP-00458
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ALMEIDA GONÇALVES DA SILVA
ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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