STF HC 89037 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: I. Habeas corpus: acórdão do Superior Tribunal Militar que,
embora devesse, deixou de decidir a questão de cabimento da
suspensão condicional da pena (C. Processo Penal Militar, art. 607):
deferimento da ordem para que o Tribunal a quo se pronuncie,
motivadamente, quanto ao direito do paciente ao sursis.
II.
Habeas corpus: inviabilidade quanto à alegação de omissão do acórdão
impugnado quanto à fixação do regime de cumprimento da pena: a Lei
de Execução Penal (L. 7.210/84) não se aplica aos condenados pela
Justiça Militar, na hipótese de o preso vir a cumprir a pena em
estabelecimento militar. Precedentes.
Ementa
I. Habeas corpus: acórdão do Superior Tribunal Militar que,
embora devesse, deixou de decidir a questão de cabimento da
suspensão condicional da pena (C. Processo Penal Militar, art. 607):
deferimento da ordem para que o Tribunal a quo se pronuncie,
motivadamente, quanto ao direito do paciente ao sursis.
II.
Habeas corpus: inviabilidade quanto à alegação de omissão do acórdão
impugnado quanto à fixação do regime de cumprimento da pena: a Lei
de Execução Penal (L. 7.210/84) não se aplica aos condenados pela
Justiça Militar, na hipótese de o preso vir a cumprir a pena em
estabelecimento militar. Precedentes.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste
julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 25-08-2006 PP-00054 EMENT VOL-02244-03 PP-00605
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ALMEIDA GONÇALVES DA SILVA
IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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