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Jurisprudência


STF HC 89038 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. 2. O temperamento a que se submete a aplicação da súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios constitucionais ou legais na decisão questionada. 3. A decisão liminar e precária proferida pelo digno Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça não exaure o cuidado, ali, do quanto posto a exame, estando a aguardar julgamento definitivo. 4. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Relatora para o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação : DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-03 PP-00412 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 428-434
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ CARLOS ERTHAL IMPTE.(S) : JOSÉ SANTORO DE CONSTANTINO COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 58675 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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