STF HC 89038 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO
CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar.
2. O temperamento a que se submete a aplicação da
súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se
demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios
constitucionais ou legais na decisão questionada.
3. A decisão
liminar e precária proferida pelo digno Ministro Relator do
Superior Tribunal de Justiça não exaure o cuidado, ali, do quanto
posto a exame, estando a aguardar julgamento
definitivo.
4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO
CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar.
2. O temperamento a que se submete a aplicação da
súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se
demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios
constitucionais ou legais na decisão questionada.
3. A decisão
liminar e precária proferida pelo digno Ministro Relator do
Superior Tribunal de Justiça não exaure o cuidado, ali, do quanto
posto a exame, estando a aguardar julgamento
definitivo.
4. Habeas corpus não conhecido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu do pedido de habeas corpus;
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. Relatora para o
acórdão a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação
:
DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-03 PP-00412 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 428-434
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ CARLOS ERTHAL
IMPTE.(S) : JOSÉ SANTORO DE CONSTANTINO
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 58675 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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