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Jurisprudência


STF HC 89046 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL. SEMI-ABERTO. QUANTUM DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS DESFAVORÁVEIS. 1. Paciente condenado à pena corporal de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, de reclusão, em regime semi-aberto, ou seja, em quantum superior ao limite de 4 (quatro) anos, o que somente enseja a aplicação do disposto no art. 33, § 2º, b, do Código Penal, sendo impossível a estipulação do regime inicial aberto. 2. Ainda que assim não o fosse, observo que o paciente registrou circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 59), além de ter sido considerado reincidente, a impedir a fixação do regime aberto. 3. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 10.06.2008.

Data do Julgamento : 10/06/2008
Data da Publicação : DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): ROGERIO MARQUES DE ARAUJO IMPTE.(S): JOSÉ LUIZ SOARES DA SILVA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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