STF HC 89046 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL.
SEMI-ABERTO. QUANTUM DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS
DESFAVORÁVEIS.
1. Paciente condenado à pena corporal de 4
(quatro) anos e 6 (seis) meses, de reclusão, em regime
semi-aberto, ou seja, em quantum superior ao limite de 4 (quatro)
anos, o que somente enseja a aplicação do disposto no art. 33, §
2º, b, do Código Penal, sendo impossível a estipulação do regime
inicial aberto.
2. Ainda que assim não o fosse, observo que o
paciente registrou circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP,
art. 59), além de ter sido considerado reincidente, a impedir a
fixação do regime aberto.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGIME INICIAL.
SEMI-ABERTO. QUANTUM DA PENA CORPORAL. CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS
DESFAVORÁVEIS.
1. Paciente condenado à pena corporal de 4
(quatro) anos e 6 (seis) meses, de reclusão, em regime
semi-aberto, ou seja, em quantum superior ao limite de 4 (quatro)
anos, o que somente enseja a aplicação do disposto no art. 33, §
2º, b, do Código Penal, sendo impossível a estipulação do regime
inicial aberto.
2. Ainda que assim não o fosse, observo que o
paciente registrou circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP,
art. 59), além de ter sido considerado reincidente, a impedir a
fixação do regime aberto.
3. Habeas corpus denegado.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
10.06.2008.
Data do Julgamento
:
10/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S): ROGERIO MARQUES DE ARAUJO
IMPTE.(S): JOSÉ LUIZ SOARES DA SILVA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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