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Jurisprudência


STF HC 89056 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - NATUREZA DA DISCIPLINA. A competência por prerrogativa de foro é de Direito estrito, não se podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto de alcançar inquérito ou ação penal relativos a cidadão comum.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.

Data do Julgamento : 12/08/2008
Data da Publicação : DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00470
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): KEYLA DE LIMA ARAR FALCÃO IMPTE.(S): JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA ROSA COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO INQUÉRITO Nº 454 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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