STF HC 89056 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - NATUREZA DA DISCIPLINA. A
competência por prerrogativa de foro é de Direito estrito, não se
podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto
de alcançar inquérito ou ação penal relativos a cidadão comum.
Ementa
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - NATUREZA DA DISCIPLINA. A
competência por prerrogativa de foro é de Direito estrito, não se
podendo, considerada conexão ou continência, estendê-la a ponto
de alcançar inquérito ou ação penal relativos a cidadão comum.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro
Carlos Britto. 1ª Turma, 12.08.2008.
Data do Julgamento
:
12/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-03 PP-00470
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): KEYLA DE LIMA ARAR FALCÃO
IMPTE.(S): JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA ROSA
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO INQUÉRITO Nº 454 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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