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Jurisprudência


STF HC 89074 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. REALIZAÇÃO DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE DE COMUNICAÇÃO COM OS JURADOS. Prisão decretada em razão da comunicação do réu com os jurados e posterior não-comparecimento à sessão de julgamento. Ainda que não persista o fundamento da prisão pelo primeiro motivo (dado que a sessão de julgamento já ocorreu), subsiste o suporte da custódia como garantia da aplicação da lei penal, pois de todo o contexto dos autos ficou evidenciada a intenção do paciente de não se submeter à Justiça Penal. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Marco Aurélio, que o deferiam. Falou pelo paciente o Dr. Luís Maximiliano Leal Telesca Mota. 1ª. Turma, 05.12.2006.

Data do Julgamento : 05/12/2006
Data da Publicação : DJ 13-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02271-02 PP-00358
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : HUGO SILVEIRA DE FREITAS IMPTE.(S) : LUÍS MAXIMILIANO LEAL TELESCA MOTA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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