STF HC 89078 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Custódia
cautelar decretada na decisão de pronúncia. Fundamentação idônea.
Constrangimento ilegal não caracterizado. Aplicação do art. 312
do CPP. Não é ilegal a decisão de pronúncia que decreta a prisão
preventiva do réu com base numa das hipóteses do art. 312 do
Código de Processo Penal.
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Custódia
cautelar decretada na decisão de pronúncia. Fundamentação idônea.
Constrangimento ilegal não caracterizado. Aplicação do art. 312
do CPP. Não é ilegal a decisão de pronúncia que decreta a prisão
preventiva do réu com base numa das hipóteses do art. 312 do
Código de Processo Penal.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00047 EMENT VOL-02279-03 PP-00456 RTJ VOL-00202-02 PP-00752
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSENILDO DA COSTA CARDOSO
IMPTE.(S) : ANTONIO DE PADUA NUNES PEREIRA
COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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