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Jurisprudência


STF HC 89083 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA PENAL - PRERROGATIVA DE FORO - EXTENSÃO - CO-RÉUS - IMPROPRIEDADE. A competência do Superior Tribunal de Justiça está delimitada na Constituição Federal, não sofrendo alteração considerados institutos processuais comuns - a conexão e a continência. Precedentes do Plenário: Habeas Corpus nº 91.273-7/RJ, acórdão divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de janeiro de 2008, Habeas Corpus nº 89.056-3/MS, acórdão veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 2 de outubro de 2008, ambos de minha relatoria, e Inquérito nº 1.720-5/RJ, acórdão publicado no Diário da Justiça de 14 de dezembro de 2001, relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence. SIGILO DE DADOS - QUEBRA - INDÍCIOS. Embora a regra seja a privacidade, mostra-se possível o acesso a dados sigilosos, para o efeito de inquérito ou persecução criminais e por ordem judicial, ante indícios de prática criminosa.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.

Data do Julgamento : 19/08/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00348 RTJ VOL-00209-01 PP-00220
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): JOSEPH GEORGES SLEIMAN IMPTE.(S): JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA ROSA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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