STF HC 89083 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA PENAL - PRERROGATIVA DE FORO - EXTENSÃO - CO-RÉUS -
IMPROPRIEDADE. A competência do Superior Tribunal de Justiça está
delimitada na Constituição Federal, não sofrendo alteração
considerados institutos processuais comuns - a conexão e a
continência. Precedentes do Plenário: Habeas Corpus nº
91.273-7/RJ, acórdão divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de
31 de janeiro de 2008, Habeas Corpus nº 89.056-3/MS, acórdão
veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 2 de outubro de 2008,
ambos de minha relatoria, e Inquérito nº 1.720-5/RJ, acórdão
publicado no Diário da Justiça de 14 de dezembro de 2001,
relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence.
SIGILO DE DADOS -
QUEBRA - INDÍCIOS. Embora a regra seja a privacidade, mostra-se
possível o acesso a dados sigilosos, para o efeito de inquérito
ou persecução criminais e por ordem judicial, ante indícios de
prática criminosa.
Ementa
COMPETÊNCIA PENAL - PRERROGATIVA DE FORO - EXTENSÃO - CO-RÉUS -
IMPROPRIEDADE. A competência do Superior Tribunal de Justiça está
delimitada na Constituição Federal, não sofrendo alteração
considerados institutos processuais comuns - a conexão e a
continência. Precedentes do Plenário: Habeas Corpus nº
91.273-7/RJ, acórdão divulgado no Diário da Justiça Eletrônico de
31 de janeiro de 2008, Habeas Corpus nº 89.056-3/MS, acórdão
veiculado no Diário da Justiça Eletrônico de 2 de outubro de 2008,
ambos de minha relatoria, e Inquérito nº 1.720-5/RJ, acórdão
publicado no Diário da Justiça de 14 de dezembro de 2001,
relatado pelo ministro Sepúlveda Pertence.
SIGILO DE DADOS -
QUEBRA - INDÍCIOS. Embora a regra seja a privacidade, mostra-se
possível o acesso a dados sigilosos, para o efeito de inquérito
ou persecução criminais e por ordem judicial, ante indícios de
prática criminosa.Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram,
justificadamente, deste julgamento os Ministros Carlos Britto e
Menezes Direito. 1ª Turma, 19.08.2008.
Data do Julgamento
:
19/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-02 PP-00348 RTJ VOL-00209-01 PP-00220
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): JOSEPH GEORGES SLEIMAN
IMPTE.(S): JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DA ROSA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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