STF HC 89090 QO / GO - GOIÁS QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Questão de Ordem em habeas corpus. 2. Habeas corpus. Pedido
expresso do impetrante para ser comunicado da data de julgamento
para fins de sustentação oral. 3. Comunicação não efetivada. 4.
Aplicação do art. 192, parágrafo único-A, do RI/STF. 5. Anulação
de julgamento. 6. Questão de ordem decidida tão-somente no
sentido de tornar sem efeito o julgamento realizado na Sessão da
2ª Turma de 14.11.2006.
Ementa
Questão de Ordem em habeas corpus. 2. Habeas corpus. Pedido
expresso do impetrante para ser comunicado da data de julgamento
para fins de sustentação oral. 3. Comunicação não efetivada. 4.
Aplicação do art. 192, parágrafo único-A, do RI/STF. 5. Anulação
de julgamento. 6. Questão de ordem decidida tão-somente no
sentido de tornar sem efeito o julgamento realizado na Sessão da
2ª Turma de 14.11.2006.Decisão
A Turma, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Relator, invalidou,
por unanimidade, o julgamento ocorrido na sessão de 14.11.2006.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros
Grau. 2ª Turma, 21.11.2006.
Data do Julgamento
:
21/11/2006
Data da Publicação
:
DJe-117 DIVULG 04-10-2007 PUBLIC 05-10-2007 DJ 05-10-2007 PP-00038 EMENT VOL-02292-02 PP-00452
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSE ANTONIO DE PALINHOS JORGE PEREIRA COHEN
IMPTE.(S) : PEDRO XAVIER COELHO SOBRINHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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