STF HC 89097 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. Inadmissibilidade. Execução. Crime
continuado. Unificação de penas. Art. 71 do Código Penal. Exame
da existência dos requisitos de tempo, lugar e maneira de
execução, bem como da unidade de desígnios. Impossibilidade na
via estreita do remédio constitucional. Matéria de prova. Pedido
denegado. Precedentes. Habeas corpus não é a ação ou via adequada
para cognição da existência dos requisitos subjetivos e
objetivos da unificação de penas.
Ementa
HABEAS CORPUS. Inadmissibilidade. Execução. Crime
continuado. Unificação de penas. Art. 71 do Código Penal. Exame
da existência dos requisitos de tempo, lugar e maneira de
execução, bem como da unidade de desígnios. Impossibilidade na
via estreita do remédio constitucional. Matéria de prova. Pedido
denegado. Precedentes. Habeas corpus não é a ação ou via adequada
para cognição da existência dos requisitos subjetivos e
objetivos da unificação de penas.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas
corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Eros
Grau. 2ª Turma, 18.03.2008.
Data do Julgamento
:
18/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-04 PP-00721 RTJ VOL-00205-03 PP-01244
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): GILMAR FELISMINO DE SOUZA
IMPTE.(S): WILTON EDGAR SÁ E SILVA ACOSTA
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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