STF HC 89100 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL
NÃO-PROVIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. OBJETO IDÊNTICO.
O
Superior Tribunal de Justiça decidiu, no recurso especial, a
mesma matéria veiculada no habeas corpus. Não obstante a
distinção existente entre recurso e ação autônoma de impugnação,
a decisão que declara a prejudicialidade do habeas corpus não
consubstancia constrangimento ilegal.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL
NÃO-PROVIDO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. OBJETO IDÊNTICO.
O
Superior Tribunal de Justiça decidiu, no recurso especial, a
mesma matéria veiculada no habeas corpus. Não obstante a
distinção existente entre recurso e ação autônoma de impugnação,
a decisão que declara a prejudicialidade do habeas corpus não
consubstancia constrangimento ilegal.
Ordem denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Cezar Peluso. 2ª Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00067 EMENT VOL-02256-03 PP-00532
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FLÁVIO LIRA PAIVA
IMPTE.(S) : RODRIGO ROCA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00002 ART-00026 PAR-ÚNICO ART-00061 INC-00002
LET-H ART-00065 INC-00003 LET-D
ART-00121 PAR-00002 INC-00003
INC-00004 INC-00005 PAR-00004
CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação
:
- Acórdão citado: HC 76714 (RTJ-179/709).
Número de páginas: 7.
Análise: 22/11/2006, CRE.
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