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Jurisprudência


STF HC 89102 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de tribunal pressupõe a abordagem da causa de pedir na origem. INVESTIGAÇÃO - ATRIBUIÇÃO - POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR. A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil. CRIME - NATUREZA. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados à atividade militar - como é exemplo o de quadrilha visando à prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo -, descabe cogitar da configuração de delito de natureza militar.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 12.06.2007.

Data do Julgamento : 12/06/2007
Data da Publicação : DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-03 PP-00424 RTJ VOL-00202-01 PP-00251 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 402-410
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : MARCOS MARCELO SOBIECK PACTE.(S) : LEILY PEREIRA IMPTE.(S) : EDUARDO ZANONCINI MILÉO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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