STF HC 89102 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo
para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de
tribunal pressupõe a abordagem da causa de pedir na origem.
INVESTIGAÇÃO - ATRIBUIÇÃO - POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR.
A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais
militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito
para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à
atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil.
CRIME -
NATUREZA. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados
à atividade militar - como é exemplo o de quadrilha visando à
prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo -, descabe
cogitar da configuração de delito de natureza militar.
Ementa
COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - SUPREMO. A competência do Supremo
para processar e julgar habeas corpus impetrado contra ato de
tribunal pressupõe a abordagem da causa de pedir na origem.
INVESTIGAÇÃO - ATRIBUIÇÃO - POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA MILITAR.
A simples circunstância de ter-se o envolvimento de policiais
militares nas investigações não desloca a atribuição do inquérito
para a Polícia Militar. Tratando-se de fatos estranhos à
atividade militar, incumbe a atuação à Polícia Civil.
CRIME -
NATUREZA. Narrando a denúncia o cometimento de crimes não ligados
à atividade militar - como é exemplo o de quadrilha visando à
prática de homicídio, de tráfico de drogas e de roubo -, descabe
cogitar da configuração de delito de natureza militar.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus.
Unânime. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 12.06.2007.
Data do Julgamento
:
12/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-101 DIVULG 13-09-2007 PUBLIC 14-09-2007 DJ 14-09-2007 PP-00044 EMENT VOL-02289-03 PP-00424 RTJ VOL-00202-01 PP-00251 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 402-410
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCOS MARCELO SOBIECK
PACTE.(S) : LEILY PEREIRA
IMPTE.(S) : EDUARDO ZANONCINI MILÉO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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