- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF HC 89105 extensão / PE - PERNAMBUCO EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS

Ementa
Extensão em Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.176/1991 (crime de comercialização de combustível adulterado). 2. Pedido de extensão amparado no art. 580 do CPP, tendo em vista que os motivos da decisão proferida por esta Turma na sessão realizada em 15.08.2006 não foram de caráter exclusivamente pessoal. 3. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu somente pode abranger aquele que esteja em situação objetivamente e/ou subjetivamente idêntica à do beneficiado. Na espécie, é idêntica a descrição da conduta genericamente atribuída a Aldo Jorge Pereira Passos (beneficiado pelo Habeas Corpus nº 89.105) e a do ora requerente (André Felipe Martins Pereira). 4. Pedido de extensão deferido e concessão da ordem para que seja trancada a ação penal contra o ora requerente quanto ao crime previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.176/1991.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de extensão, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 19-12-2006 PP-00060 EMENT VOL-02261-05 PP-01082
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : REQTE.(S) : ANDRÉ FELIPE MARTINS PEREIRA ADV.(A/S) : JOSÉ AUGUSTO BRANCO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA