STF HC 89130 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus: descabimento: impetração ajuizada após o
integral cumprimento da pena: ausência de ameaça ou constrangimento
à liberdade de locomoção. Precedentes.
O cabimento do habeas
corpus pressupõe a existência de um ato concreto capaz de ameaçar ou
constranger a liberdade de locomoção: não basta, por isso, a
possibilidade de ser invocada a condenação impugnada se,
eventualmente, vier a ser instaurado um novo processo contra o
paciente.
Ementa
Habeas corpus: descabimento: impetração ajuizada após o
integral cumprimento da pena: ausência de ameaça ou constrangimento
à liberdade de locomoção. Precedentes.
O cabimento do habeas
corpus pressupõe a existência de um ato concreto capaz de ameaçar ou
constranger a liberdade de locomoção: não basta, por isso, a
possibilidade de ser invocada a condenação impugnada se,
eventualmente, vier a ser instaurado um novo processo contra o
paciente.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-03 PP-00477
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LINCOLN REGINALDO COSTA
ADV.(A/S) : MARIA ELIZABETH QUEIJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA