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Jurisprudência


STF HC 89130 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus: descabimento: impetração ajuizada após o integral cumprimento da pena: ausência de ameaça ou constrangimento à liberdade de locomoção. Precedentes. O cabimento do habeas corpus pressupõe a existência de um ato concreto capaz de ameaçar ou constranger a liberdade de locomoção: não basta, por isso, a possibilidade de ser invocada a condenação impugnada se, eventualmente, vier a ser instaurado um novo processo contra o paciente.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00036 EMENT VOL-02248-03 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : LINCOLN REGINALDO COSTA ADV.(A/S) : MARIA ELIZABETH QUEIJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA