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Jurisprudência


STF HC 89141 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DE ATENUANTES E PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA PELO STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO. I - A ausência de enfrentamento, pelo Tribunal "a quo", das matérias relativas aos pedidos de absolvição e de reconhecimento de atenuantes, impede a apreciação dos pedidos, sob pena de supressão de instância. II - Afastada a vedação à progressão de regime, cabendo ao juízo das execuções a análise dos requisitos legais para a concessão do benefício. III - Ordem concedida em parte.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nesta parte, o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 03.10.2006.

Data do Julgamento : 03/10/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00039 EMENT VOL-02254-04 PP-00664 RTJ VOL-00201-01 PP-00323
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ WILSON DAVID SANTOS IMPTE.(S) : JOSÉ L MIGUEL COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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