STF HC 89141 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS. PEDIDOS DE
ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DE ATENUANTES E PROGRESSÃO DE REGIME.
AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA PELO STJ. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO.
I - A ausência de
enfrentamento, pelo Tribunal "a quo", das matérias relativas aos
pedidos de absolvição e de reconhecimento de atenuantes, impede a
apreciação dos pedidos, sob pena de supressão de instância.
II -
Afastada a vedação à progressão de regime, cabendo ao juízo das
execuções a análise dos requisitos legais para a concessão do
benefício.
III - Ordem concedida em parte.
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES HEDIONDOS. PEDIDOS DE
ABSOLVIÇÃO, RECONHECIMENTO DE ATENUANTES E PROGRESSÃO DE REGIME.
AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA PELO STJ. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME. CABIMENTO.
I - A ausência de
enfrentamento, pelo Tribunal "a quo", das matérias relativas aos
pedidos de absolvição e de reconhecimento de atenuantes, impede a
apreciação dos pedidos, sob pena de supressão de instância.
II -
Afastada a vedação à progressão de regime, cabendo ao juízo das
execuções a análise dos requisitos legais para a concessão do
benefício.
III - Ordem concedida em parte.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do pedido de habeas corpus e, nesta parte,
o deferiu, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 03.10.2006.
Data do Julgamento
:
03/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00039 EMENT VOL-02254-04 PP-00664 RTJ VOL-00201-01 PP-00323
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ WILSON DAVID SANTOS
IMPTE.(S) : JOSÉ L MIGUEL
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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