main-banner

Jurisprudência


STF HC 89142 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
COMPETÊNCIA - SUPREMO - HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A atuação do Supremo pressupõe decisão do Superior Tribunal de Justiça versando sobre a causa de pedir da inicial do habeas. Descabe, em situação concreta em que apontada a inadequação de recurso especial, ante defeito de forma, adentrar questão de mérito alusiva à falta de justa causa para a persecução criminal.
Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 04.09.2007.

Data do Julgamento : 04/09/2007
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00296
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): ADILSON MARTINS GOMES IMPTE.(S): ADILSON MARTINS GOMES ADV.(A/S): NEIDÍ GONÇALVES DE AGUIAR E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão