STF HC 89142 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - SUPREMO - HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. A atuação do Supremo pressupõe decisão do Superior
Tribunal de Justiça versando sobre a causa de pedir da inicial do
habeas. Descabe, em situação concreta em que apontada a
inadequação de recurso especial, ante defeito de forma, adentrar
questão de mérito alusiva à falta de justa causa para a
persecução criminal.
Ementa
COMPETÊNCIA - SUPREMO - HABEAS CORPUS - ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. A atuação do Supremo pressupõe decisão do Superior
Tribunal de Justiça versando sobre a causa de pedir da inicial do
habeas. Descabe, em situação concreta em que apontada a
inadequação de recurso especial, ante defeito de forma, adentrar
questão de mérito alusiva à falta de justa causa para a
persecução criminal.Decisão
A Turma não conheceu do pedido de habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00296
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ADILSON MARTINS GOMES
IMPTE.(S): ADILSON MARTINS GOMES
ADV.(A/S): NEIDÍ GONÇALVES DE AGUIAR E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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