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Jurisprudência


STF HC 89151 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. A declaração de nulidade de atos processuais não leva necessariamente à nulidade da prisão em flagrante, por ter esta fundamento diverso. Ocorrência de excesso de prazo, no caso, em virtude de a prisão em flagrante se manter - mesmo após acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a incompetência da Justiça Federal para apreciar o feito - por um período de quase três anos. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, mas concedeu-o, de ofício, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.05.2007.

Data do Julgamento : 22/05/2007
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00144 EMENT VOL-02282-06 PP-01182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSIAS MENDES DA SILVA IMPTE.(S) : FERNANDA LAGE MARTINS DA COSTA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : - Acórdão citado: HC 88025. Número de páginas: 8. Análise: 05/07/2007, FMN.
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