STF HC 89151 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE
PRAZO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO.
A declaração de nulidade de
atos processuais não leva necessariamente à nulidade da prisão em
flagrante, por ter esta fundamento diverso.
Ocorrência de
excesso de prazo, no caso, em virtude de a prisão em flagrante se
manter - mesmo após acórdão do Superior Tribunal de Justiça que
reconheceu a incompetência da Justiça Federal para apreciar o
feito - por um período de quase três anos.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE
PRAZO. OCORRÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO.
A declaração de nulidade de
atos processuais não leva necessariamente à nulidade da prisão em
flagrante, por ter esta fundamento diverso.
Ocorrência de
excesso de prazo, no caso, em virtude de a prisão em flagrante se
manter - mesmo após acórdão do Superior Tribunal de Justiça que
reconheceu a incompetência da Justiça Federal para apreciar o
feito - por um período de quase três anos.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, mas
concedeu-o, de ofício, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª
Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00144 EMENT VOL-02282-06 PP-01182
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSIAS MENDES DA SILVA
IMPTE.(S) : FERNANDA LAGE MARTINS DA COSTA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: HC 88025.
Número de páginas: 8.
Análise: 05/07/2007, FMN.
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