STF HC 89159 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE
POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. IMPROCEDÊNCIA.
A
ausência de intimação para a oitiva de testemunhas no juízo
deprecado não consubstancia nulidade (precedentes). Havendo ciência
da expedição da carta precatória, como no caso, cabe ao paciente ou
a seu defensor acompanhar o andamento no juízo deprecado.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CARTA PRECATÓRIA. NULIDADE
POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NO JUÍZO DEPRECADO. IMPROCEDÊNCIA.
A
ausência de intimação para a oitiva de testemunhas no juízo
deprecado não consubstancia nulidade (precedentes). Havendo ciência
da expedição da carta precatória, como no caso, cabe ao paciente ou
a seu defensor acompanhar o andamento no juízo deprecado.
Ordem
denegada.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Não participou do julgamento o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 19.09.2006.
Data do Julgamento
:
19/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 13-10-2006 PP-00068 EMENT VOL-02251-02 PP-00424 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 517-518 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 440-443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO JOSÉ NUNES
IMPTE.(S) : FÁBIO SANTOS DA SILVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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