main-banner

Jurisprudência


STF HC 89161 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO. Impetração para declarar-se a nulidade da certidão de trânsito em julgado. Alegação de ausência de intimação pessoal de defensor dativo. Inaplicabilidade retroativa de disposições da Lei 9.271/1996 a ato processual ocorrido em 1988. Ordem indeferida.
Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00141 EMENT VOL-02269-03 PP-00475 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 434-437
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : REINALDO BRANDÃO IMPTE.(S) : REINALDO BRANDÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão