STF HC 89161 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO.
Impetração para
declarar-se a nulidade da certidão de trânsito em julgado.
Alegação de ausência de intimação pessoal de defensor dativo.
Inaplicabilidade retroativa de disposições da Lei 9.271/1996 a
ato processual ocorrido em 1988.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO. DEFENSOR DATIVO.
Impetração para
declarar-se a nulidade da certidão de trânsito em julgado.
Alegação de ausência de intimação pessoal de defensor dativo.
Inaplicabilidade retroativa de disposições da Lei 9.271/1996 a
ato processual ocorrido em 1988.
Ordem indeferida.Decisão
Denegada a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00141 EMENT VOL-02269-03 PP-00475 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 434-437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : REINALDO BRANDÃO
IMPTE.(S) : REINALDO BRANDÃO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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