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Jurisprudência


STF HC 89175 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL QUE APRESENTA EFEITO DEVOLUTIVO. RÉUS QUE DEVEM AGUARDAR PRESOS O JULGAMENTO DO RECURSO. CRIME PRATICADO COM TORPEZA E MEDIANTE EMBOSCADA. HOMICÍCIO MOTIVADO POR DISPUTAS FUNDIÁRIAS. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. PRISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM INDEFERIDA. I - Não há, em tese, incompatibilidade entre as normas infralegais que prevêem a possibilidade de prisão anterior ao trânsito em julgado da demanda criminal e o princípio da presunção de inocência. II - Tema pendente de apreciação do Plenário do STF, que ainda não se pronunciou definitivamente sobre a obrigatoriedade de recolher-se à prisão para apelar. III - A legalidade da prisão deve ser examinada caso a caso. IV - Prisão adequadamente fundamentada contra réus que praticaram homicídio por motivo torpe e mediante emboscada no contexto de disputa fundiária no interior do Pará. V- Ameaça à ordem pública caracterizada. VI - Ordem indeferida.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Presidente, e Marco Aurélio, que o deferiam. 1ª. Turma, 06.02.2007.

Data do Julgamento : 06/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00107 EMENT VOL-02269-03 PP-00480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : DUCIELTON MOREIRA DA SILVA PACTE.(S) : ANDRÉ MOREIRA NETO IMPTE.(S) : CLÁUDIO LOPES BUENO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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