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Jurisprudência


STF HC 89176 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 240, caput, do Código Penal Militar (furto simples). 2. Alegação de nulidade do acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar por falta de intimação pessoal do Defensor Público, ou mesmo do dativo, para a sessão de julgamento do Recurso Criminal interposto pelo Ministério Público Militar. 3. O direito de defesa constitui pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da ausência de intimação de defensor público para fins de julgamento do recurso, constata-se, no caso concreto, que o constrangimento alegado é inegável. 4. No que se refere à prerrogativa da intimação pessoal, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 1.060/1950, a jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que essa há de ser respeitada. Precedentes: HC nº 84.747/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ de 26.08.2005; HC nº 83.847/PE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 1ª Turma, unânime, DJ de 20.08.2004; HC nº 82.315/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, unânime, DJ de 14.11.2002; HC nº 76.934/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 13.11.1998; HC nº 74.260/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 14.11.1996; HC nº 70.521/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 01.10.1993. 5. Ordem concedida para que seja decretada a nulidade do acórdão do Superior Tribunal Militar, proferido nos autos do Recurso Criminal (FO) nº 2006.01.007321-9/PR, e determinar que outro julgamento seja realizado, com a regular intimação pessoal
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02248-03 PP-00490 RTJ VOL-00201-03 PP-01143
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : CLEITON JOSÉ ASSUMPÇÃO IMPTE.(S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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