STF HC 89189 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
AMBIGÜIDADE, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. A fundamentação apresentada nos embargos nada tem
a ver com omissão, ambigüidade, contradição ou obscuridade no
julgado.
Detendo-se em ponto de motivação claro e explícito do
julgado, para refutá-lo, os embargos declaratórios passam a
assumir caráter infringente, desnaturando-os por completo.
2. Os
embargos declaratórios não se prestam a questionar questões
enfrentadas, de forma clara e explicita, na decisão
embargada.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
AMBIGÜIDADE, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. A fundamentação apresentada nos embargos nada tem
a ver com omissão, ambigüidade, contradição ou obscuridade no
julgado.
Detendo-se em ponto de motivação claro e explícito do
julgado, para refutá-lo, os embargos declaratórios passam a
assumir caráter infringente, desnaturando-os por completo.
2. Os
embargos declaratórios não se prestam a questionar questões
enfrentadas, de forma clara e explicita, na decisão
embargada.
3. Embargos declaratórios rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus. Unânime.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2007 PP-00030 EMENT VOL-02268-03 PP-00509
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PAULO DE SOUZA MELO
ADV.(A/S) : DAVID ZANGIROLAMI E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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