STF HC 89189 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUDAMENTAÇÃO BASEADA
EM FATOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. IDONEIDADE. HABEAS
CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. A decisão que decretou a prisão
preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos termos
legalmente estabelecidos, especialmente por conveniência da
instrução criminal e para a garantia da ordem pública, em razão da
gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos e na ameaça que
o réu representa para a vida de sua ex-esposa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUDAMENTAÇÃO BASEADA
EM FATOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. IDONEIDADE. HABEAS
CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. A decisão que decretou a prisão
preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos termos
legalmente estabelecidos, especialmente por conveniência da
instrução criminal e para a garantia da ordem pública, em razão da
gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos e na ameaça que
o réu representa para a vida de sua ex-esposaDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
08.08.2006.
Data do Julgamento
:
08/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02252-03 PP-00441 RTJ VOL-00199-03 PP-01198 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 454-458
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO DE SOUZA MELO
IMPTE.(S) : DAVID ZANGIROLAMI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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