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Jurisprudência


STF HC 89198 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. Militar. Condenação. Pena acessória. Exclusão das forças armadas. Não conhecimento. Inexistência de risco ou dano à liberdade de locomoção. Aplicação da súmula 694. Agravo improvido. Não cabe habeas corpus contra imposição de pena de exclusão das forças armadas.
Decisão
Negado provimento ao agravo, decisão unânime. Compareceu à sessão o Dr. Marcelo da Silva Trovão. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 01-12-2006 PP-00092 EMENT VOL-02258-03 PP-00449 RTJ VOL-00202-02 PP-00757 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 518-521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : PEDRO VIEIRA ADV.(A/S) : MARCELO DA SILVA TROVÃO AGDO.(A/S) : PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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