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Jurisprudência


STF HC 89218 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. FALTA DE FUNDAÇÃO. ART. 312 CPP. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. I - Em havendo diversidade de decisões que determinaram a prisão cautelar, há que se analisar os fundamentos da última, que revela o título atual da custódia. II - Decreto fundado na demonstração concreta de manutenção da ordem pública. III - Ordem denegada.
Decisão
Após o voto do Ministro Marco Aurélio, Relator, que deferia o pedido de habeas corpus, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Não participou, justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª. Turma, 07.08.2007. Decisão: Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, Presidente-Relator. Relator para o acórdão o Ministro Ricardo Lewandowski. Não votou o Ministro Menezes Direito por não pertencer à Turma à época do início do julgamento. 1ª. Turma, 11.09.2007.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00063 EMENT VOL-02295-05 PP-00808
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S): SUZANE LOUISE VON RICHTHOFEN IMPTE.(S): MÁRIO SÉRGIO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): DENIVALDO BARNI COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00312 ART-00594 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 84981 (RTJ 195/534), HC 87571, HC 88196, HC 89266, HC 90513. Número de páginas: 20 Análise: 12/11/2007, ACL.
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