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Jurisprudência


STF HC 89268 / AP - AMAPÁ HABEAS CORPUS

Ementa
DENÚNCIA - SENTENÇA - CORRELAÇÃO. Surgindo do exame da denúncia e da sentença a indispensável correlação, presentes os fatos narrados pelo Estado-acusador, descabe cogitar de mutatio libelli, classificando-se o crime no âmbito da emendatio.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Britto. Falaram: pelo paciente, os Drs. Maurício Silva Pereira e Wagner Rago da Costa e, pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot. 1ª. Turma, 08.05.2007.

Data do Julgamento : 08/05/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-03 PP-00445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : RICARDO GRÉGIO DE SOUZA IMPTE.(S) : MAURÍCIO SILVA PEREIRA ADV.(A/S) : WAGNER RAGO DA COSTA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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