STF HC 89268 / AP - AMAPÁ HABEAS CORPUS
DENÚNCIA - SENTENÇA - CORRELAÇÃO. Surgindo do exame da denúncia e
da sentença a indispensável correlação, presentes os fatos
narrados pelo Estado-acusador, descabe cogitar de mutatio libelli,
classificando-se o crime no âmbito da emendatio.
Ementa
DENÚNCIA - SENTENÇA - CORRELAÇÃO. Surgindo do exame da denúncia e
da sentença a indispensável correlação, presentes os fatos
narrados pelo Estado-acusador, descabe cogitar de mutatio libelli,
classificando-se o crime no âmbito da emendatio.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. Falaram: pelo paciente, os
Drs. Maurício Silva Pereira e Wagner Rago da Costa e, pelo Ministério
Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot.
1ª. Turma, 08.05.2007.
Data do Julgamento
:
08/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-03 PP-00445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RICARDO GRÉGIO DE SOUZA
IMPTE.(S) : MAURÍCIO SILVA PEREIRA
ADV.(A/S) : WAGNER RAGO DA COSTA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão