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Jurisprudência


STF HC 89307 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
EMENTA Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Falta de justa causa. Inépcia da denúncia. Crimes contra o sistema financeiro e contra as relações de consumo. Prescrição. Precedentes da Corte. 1. Não se afigura inepta a denúncia que indica minuciosamente as condutas criminosas que imputa ao paciente, sem apresentar nenhuma omissão capaz de obstar o exercício do direito de ampla defesa do denunciado. 2. O trancamento da ação penal, em sede de habeas corpus, por ausência de justa causa, constitui medida excepcional que, em princípio, não tem lugar quando os fatos narrados na denúncia constituem crime em tese. 3. Os documentos juntados não têm força para enfrentar a forma fraudulenta de aliciar consumidores, descrita pela denúncia. Não há elementos suficientes para se aferir, assim, a alegada justa causa para impedir o curso do processo. 4. Habeas corpus denegado.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 13-12-2007 PUBLIC 14-12-2007 DJ 14-12-2007 PP-00075 EMENT VOL-02303-02 PP-00231
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : PACTE.(S): WILSON BORGES PEREIRA NETO IMPTE.(S): DAVID TEIXEIRA DE AZEVEDO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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