STF HC 89331 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRÍVEL SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE.
PRECEDENTES. SENTENÇA QUE NÃO FUNDAMENTOU NECESSIDADE DE
MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. Habeas corpus que tem por fundamento discussão acerca
do excesso de prazo da instrução probatória, caracterizando, em
tese, constrangimento ilegal a prisão do paciente.
2. A sentença
condenatória superveniente caracteriza novo título prisional.
Precedentes.
3. A sentença condenatória não fundamentou a
necessidade de manutenção da prisão provisória do paciente.
4.
Habeas corpus concedido de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA RECORRÍVEL SUPERVENIENTE. PREJUDICIALIDADE.
PRECEDENTES. SENTENÇA QUE NÃO FUNDAMENTOU NECESSIDADE DE
MANUTENÇÃO DA PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. Habeas corpus que tem por fundamento discussão acerca
do excesso de prazo da instrução probatória, caracterizando, em
tese, constrangimento ilegal a prisão do paciente.
2. A sentença
condenatória superveniente caracteriza novo título prisional.
Precedentes.
3. A sentença condenatória não fundamentou a
necessidade de manutenção da prisão provisória do paciente.
4.
Habeas corpus concedido de ofício.Decisão
A Turma, por votação unânime, julgou prejudicado o
pedido de habeas corpus, mas, de ofício, concedeu a ordem, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.05.2007.
Data do Julgamento
:
22/05/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00144 EMENT VOL-02282-06 PP-01200
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ RICHERLIES STAFF OU JOSÉ RICHARLIS STAFF
OU JOSÉ RICHARLIES STAFF
IMPTE.(S) : PLÍNIO LEITE NUNES E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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