STF HC 89347 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. ANULADA PELO
STJ PARA QUE SEJA RECALCULADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO AO
PACIENTE. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL A QUO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Pedido de extensão da decisão do Superior
Tribunal de Justiça que anulou a sentença no ponto em que fixou a
pena-base, por falta de fundamentação. Inviabilidade do pleito,
nesta Corte: a competência para julgar o pedido de extensão é do
Tribunal a quo, a quem cabe analisar se o paciente está ou não na
mesma situação processual dos demais.
Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. ANULADA PELO
STJ PARA QUE SEJA RECALCULADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO AO
PACIENTE. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL A QUO.
NÃO-CONHECIMENTO.
Pedido de extensão da decisão do Superior
Tribunal de Justiça que anulou a sentença no ponto em que fixou a
pena-base, por falta de fundamentação. Inviabilidade do pleito,
nesta Corte: a competência para julgar o pedido de extensão é do
Tribunal a quo, a quem cabe analisar se o paciente está ou não na
mesma situação processual dos demais.
Habeas corpus não
conhecido.Decisão
Depois da sustentação oral e tendo em vista a
juntada de sentença, o eminente Relator indicou adiamento. Falou,
pelo paciente, o Dr. Gino Orselli Gomes. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 05.12.2006.
Decisão: A Turma, por votação unânime, não conheceu do
pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,
12.12.2006.
Data do Julgamento
:
12/12/2006
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00124 EMENT VOL-02283-04 PP-00668
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : REUVEN AMIT
IMPTE.(S) : GINO ORSELLI GOMES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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