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Jurisprudência


STF HC 89347 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PENA-BASE. ANULADA PELO STJ PARA QUE SEJA RECALCULADA. PEDIDO DE EXTENSÃO DA DECISÃO AO PACIENTE. MATÉRIA AFETA AO TRIBUNAL A QUO. NÃO-CONHECIMENTO. Pedido de extensão da decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou a sentença no ponto em que fixou a pena-base, por falta de fundamentação. Inviabilidade do pleito, nesta Corte: a competência para julgar o pedido de extensão é do Tribunal a quo, a quem cabe analisar se o paciente está ou não na mesma situação processual dos demais. Habeas corpus não conhecido.
Decisão
Depois da sustentação oral e tendo em vista a juntada de sentença, o eminente Relator indicou adiamento. Falou, pelo paciente, o Dr. Gino Orselli Gomes. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 05.12.2006. Decisão: A Turma, por votação unânime, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 12.12.2006.

Data do Julgamento : 12/12/2006
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00124 EMENT VOL-02283-04 PP-00668
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : REUVEN AMIT IMPTE.(S) : GINO ORSELLI GOMES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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