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Jurisprudência


STF HC 89376 ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO CRIMINAL. Embargos de declaração. Interposição mediante fac-símile, ou fax. Apresentação da petição original após o prazo adicional previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 9.800/90. Intempestividade. Recurso não conhecido.Precedente. Não se conhece de recurso interposto mediante fac-símile, ou fax, cuja petição original não tenha sido protocolada dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes ao término do prazo recursal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 31.10.2006.

Data do Julgamento : 31/10/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-03 PP-00471
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : NACARID BELLO DREYER ADV.(A/S) : RODRIGO DE SOUZA COSTA EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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