STF HC 89380 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. PENA MÍNIMA. REGIME DE
CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO QUE O PREVISTO EM LEI. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Fixada a pena mínima de um ano,
prevista para o crime de estelionato, à falta de circunstâncias
judiciais desfavoráveis, a imposição de regime mais gravoso que o
previsto em lei revela-se incongruente, consubstanciando
constrangimento ilegal sanável em habeas corpus.
2. Falta o
interesse de agir no que tange à alegação de ausência de
fundamentação quanto ao critério trifásico se a pena não excede o
mínimo legal, como é o caso dos autos.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO. PENA MÍNIMA. REGIME DE
CUMPRIMENTO MAIS GRAVOSO QUE O PREVISTO EM LEI. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO AO CRITÉRIO TRIFÁSICO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
1. Fixada a pena mínima de um ano,
prevista para o crime de estelionato, à falta de circunstâncias
judiciais desfavoráveis, a imposição de regime mais gravoso que o
previsto em lei revela-se incongruente, consubstanciando
constrangimento ilegal sanável em habeas corpus.
2. Falta o
interesse de agir no que tange à alegação de ausência de
fundamentação quanto ao critério trifásico se a pena não excede o
mínimo legal, como é o caso dos autos.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, preliminarmente, da ação de
habeas corpus e, também por unanimidade, deferiu o pedido, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-02-2007 PP-00086 EMENT VOL-02264-02 PP-00416
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ELADIO SANTOS CANAES
IMPTE.(S) : CLEBER LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO HC Nº 60.418 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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