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Jurisprudência


STF HC 89387 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DO REPRESENTANTE PROCESSUAL - PREGÃO - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez demonstrada a impossibilidade de comparecimento do representante processual à sessão de apreciação do recurso em sentido estrito, tendo formulado pedido de adiamento, surge a nulidade do julgamento implementado.
Decisão
Por unanimidade de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus para anular o julgamento de recurso em sentido estrito, nos termos do voto do Relator e, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator, não concedeu o habeas corpus de ofício, proposto por Sua Excelência. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Falou pelo paciente o Dr. Yuri Sahione. 1ª. Turma, 13.03.2007.

Data do Julgamento : 13/03/2007
Data da Publicação : DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02279-03 PP-00474 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 509-517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : VITOR ALEXANDRE ALBANO IMPTE.(S) : CLÓVIS SAHIONE E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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