STF HC 89387 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DO
REPRESENTANTE PROCESSUAL - PREGÃO - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez
demonstrada a impossibilidade de comparecimento do representante
processual à sessão de apreciação do recurso em sentido estrito,
tendo formulado pedido de adiamento, surge a nulidade do
julgamento implementado.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPOSSIBILIDADE DO COMPARECIMENTO DO
REPRESENTANTE PROCESSUAL - PREGÃO - INSUBSISTÊNCIA. Uma vez
demonstrada a impossibilidade de comparecimento do representante
processual à sessão de apreciação do recurso em sentido estrito,
tendo formulado pedido de adiamento, surge a nulidade do
julgamento implementado.Decisão
Por unanimidade de votos, a Turma deferiu o pedido de habeas corpus
para anular o julgamento de recurso em sentido estrito, nos termos do
voto do Relator e, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
Relator, não concedeu o habeas corpus de ofício, proposto por Sua
Excelência. Ausente, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia. Falou
pelo paciente o Dr. Yuri Sahione. 1ª. Turma, 13.03.2007.
Data do Julgamento
:
13/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00038 EMENT VOL-02279-03 PP-00474 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 509-517
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : VITOR ALEXANDRE ALBANO
IMPTE.(S) : CLÓVIS SAHIONE E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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