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Jurisprudência


STF HC 89389 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. MOMENTO DA CONSUMAÇÃO. PERSEGUIÇÃO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. HABEAS CORPUS. 1. Na apreciação do recurso especial, houve expressa menção à circunstância de que foi comprovada a divergência pretoriana nos moldes do art. 225, do Regimento Interno daquela Corte. 2. Houve a resolução da questão jurídica envolvendo o momento da consumação do crime de furto, e não nova análise sobre valoração de prova. 3. A norma contida no inciso II, do art. 14, do Código Penal, ao tratar da modalidade tentada, contempla um tipo de extensão, fazendo com que se amplie a figura típica de determinados comportamentos reputados criminosos para abranger situações fáticas não previstas expressamente no tipo penal. 4. A polêmica diz respeito à consumação (ou não) do furto, porquanto questiona-se se houve a efetiva subtração. A conduta da subtração de coisa alheia se aperfeiçoa no momento em que o sujeito ativo passa a ter a posse da res fora da esfera da vigilância da vítima. 5. A circunstância de ter havido perseguição policial após a subtração, com subseqüente prisão do agente do crime, não permite a configuração de eventual tentativa do crime contra o patrimônio, cuidando-se de crime consumado. 6. Ordem denegada.
Decisão
A Turma, a unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 27.05.2008.

Data do Julgamento : 27/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-03 PP-00472 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 365-371
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S): CLEIDE MARLI DE SOUZA LIMA PACTE.(S): JANDIRA MARIA PAIM DE JESUS PACTE.(S): MARIA DE FÁTIMA WOLFF PACTE.(S): JOÃO BATISTA RODRIGUES CRUZ IMPTE.(S): PGE-SP - NILSON BERENCHTEIN JUNIOR ADV.(A/S): PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ART-00225 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ LEG-FED SUMSTJ-000007 SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação : - Acórdãos citados: HC 74376, HC 74481, HC 85262 (RTJ 195/228), HC 88259, HC 89958, HC 89959 (RT 96/565). Número de páginas: 10 Análise: 18/08/2008, IMC. Revisão: 18/08/2008, RCO.
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