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Jurisprudência


STF HC 89401 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - A modificação do julgado, em sede de embargos de declaração, somente é viável quando a integração da omissão, contradição ou obscuridade tenha como efeito a substancial alteração do quadro fático ou jurídico sob apreciação. II - Não é o caso dos autos, inexistindo qualquer vício na decisão embargada. III - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração em habeas corpus, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-03 PP-00567
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S): JORGE RAFAAT TOUMANI ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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