STF HC 89401 ED / MS - MATO GROSSO DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - A modificação do julgado, em sede de
embargos de declaração, somente é viável quando a integração da
omissão, contradição ou obscuridade tenha como efeito a
substancial alteração do quadro fático ou jurídico sob
apreciação.
II - Não é o caso dos autos, inexistindo qualquer
vício na decisão embargada.
III - Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - A modificação do julgado, em sede de
embargos de declaração, somente é viável quando a integração da
omissão, contradição ou obscuridade tenha como efeito a
substancial alteração do quadro fático ou jurídico sob
apreciação.
II - Não é o caso dos autos, inexistindo qualquer
vício na decisão embargada.
III - Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma conheceu dos embargos de declaração em habeas
corpus, mas lhe negou provimento, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00079 EMENT VOL-02300-03 PP-00567
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S): JORGE RAFAAT TOUMANI
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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