main-banner

Jurisprudência


STF HC 89401 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 105, I, d, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONEXÃO. DIVERGÊNCIA DE JURISDIÇÕES NÃO INSTALADA. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO JUIZ NATURAL E DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. OFENSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I - Aditamento e ratificação de denúncias não se confundem com "nova denúncia sobre mesmos fatos". II - Análise de fatos e provas que não se mostra viável na via eleita III - É competência do Superior Tribunal de Justiça resolver Conflito entre Tribunal de Justiça e outro Juízo não submetido à sua jurisdição. IV - Dispensável o sobrestamento do feito, dadas as características do caso concreto, haja vista ter sido afastada a ocorrência de dano irreparável. V - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.06.2007.

Data do Julgamento : 05/06/2007
Data da Publicação : DJe-042 DIVULG 21-06-2007 PUBLIC 22-06-2007 DJ 22-06-2007 PP-00039 EMENT VOL-02281-03 PP-00454 LEXSTF v. 29, n. 346, 2007, p. 415-422
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : JORGE RAFAAT TOUMANI IMPTE.(S) : JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão