STF HC 89420 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO
DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA.
Não cabe falar em excesso de linguagem
na sentença de pronúncia se evidenciado que o Juiz-Presidente do
Tribunal do Júri limitou-se a explicitar os fundamentos de sua
convicção, na forma do disposto no artigo 408, caput, do
CPP.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO
DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA.
Não cabe falar em excesso de linguagem
na sentença de pronúncia se evidenciado que o Juiz-Presidente do
Tribunal do Júri limitou-se a explicitar os fundamentos de sua
convicção, na forma do disposto no artigo 408, caput, do
CPP.
Ordem denegada.Decisão
Denegada a ordem e cassada, em conseqüência, a liminar deferida.
Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.
Data do Julgamento
:
14/11/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-03 PP-00476 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 496-500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIO FRANCISCO REIS ZANINI
IMPTE.(S) : ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 781.338 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão