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Jurisprudência


STF HC 89420 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA. Não cabe falar em excesso de linguagem na sentença de pronúncia se evidenciado que o Juiz-Presidente do Tribunal do Júri limitou-se a explicitar os fundamentos de sua convicção, na forma do disposto no artigo 408, caput, do CPP. Ordem denegada.
Decisão
Denegada a ordem e cassada, em conseqüência, a liminar deferida. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.11.2006.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-03 PP-00476 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 496-500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : MARIO FRANCISCO REIS ZANINI IMPTE.(S) : ANDREI ZENKNER SCHMIDT E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DO RECURSO ESPECIAL Nº 781.338 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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