STF HC 89429 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EM FACE DA CONDUTA PASSIVA DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
1. O uso legítimo de
algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser
adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou
dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja
fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a
ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios
policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.
O emprego dessa
medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.
2. Habeas
corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EM FACE DA CONDUTA PASSIVA DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
1. O uso legítimo de
algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser
adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou
dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja
fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a
ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios
policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.
O emprego dessa
medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.
2. Habeas
corpus concedido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª.
Turma, 22.08.2006.
Data do Julgamento
:
22/08/2006
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-05 PP-00920 RTJ VOL-00200-01 PP-00150 RDDT n. 139, 2007, p. 240
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : EDÍLSON DE SOUSA SILVA
IMPTE.(S) : HÉLIO MÁXIMO PEREIRA
COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO INQUÉRITO Nº 529 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL
NO DISTRITO FEDERAL
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