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Jurisprudência


STF HC 89433 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. A denúncia descreve os fatos imputados à paciente e aponta o fato típico criminal, atendendo ao disposto no art. 41 do Código de Processo Penal. Conduta suficientemente delineada e apta a proporcionar o exercício da defesa. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.

Data do Julgamento : 26/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02254-04 PP-00691
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : MARIA AUXILIADORA GIRUNDI NASCIMENTO IMPTE.(S) : MÁRCIO AUGUSTUS FIRPI COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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