STF HC 89433 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO.
A denúncia descreve
os fatos imputados à paciente e aponta o fato típico criminal,
atendendo ao disposto no art. 41 do Código de Processo
Penal.
Conduta suficientemente delineada e apta a proporcionar o
exercício da defesa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA
DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO.
A denúncia descreve
os fatos imputados à paciente e aponta o fato típico criminal,
atendendo ao disposto no art. 41 do Código de Processo
Penal.
Conduta suficientemente delineada e apta a proporcionar o
exercício da defesa.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Denegada a ordem. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-11-2006 PP-00051 EMENT VOL-02254-04 PP-00691
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIA AUXILIADORA GIRUNDI NASCIMENTO
IMPTE.(S) : MÁRCIO AUGUSTUS FIRPI
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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