STF HC 89491 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME ORGANIZADO.
PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Necessidade
da manutenção da custódia cautelar exsurge da própria gravidade dos
fatos evidenciado nos autos, razão bastante a desautorizar a
liberdade provisória em obséquio da garantia da ordem pública.
Precedentes deste Supremo Tribunal, o qual considera necessária a
manutenção da prisão em flagrante como garantia da ordem pública
quando a gravidade dos fatos narrados nos autos a justifica. Habeas
corpus a que se denega a ordem
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME ORGANIZADO.
PRISÃO EM FLAGRANTE. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA
DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. Necessidade
da manutenção da custódia cautelar exsurge da própria gravidade dos
fatos evidenciado nos autos, razão bastante a desautorizar a
liberdade provisória em obséquio da garantia da ordem pública.
Precedentes deste Supremo Tribunal, o qual considera necessária a
manutenção da prisão em flagrante como garantia da ordem pública
quando a gravidade dos fatos narrados nos autos a justifica. Habeas
corpus a que se denega a ordemDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma,
26.09.2006.
Data do Julgamento
:
26/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02252-03 PP-00454 RTJ VOL-00200-03 PP-01347 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 471-478
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO HUMBERTO MANGINI
IMPTE.(S) : PABLO PICININ SAFE
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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