main-banner

Jurisprudência


STF HC 89493 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA - REVOLVIMENTO DA PROVA VERSUS ENQUADRAMENTO JURÍDICO DOS FATOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO. Não se deve confundir o reexame dos elementos probatórios contidos no processo com o enquadramento jurídico dos fatos constantes do acórdão proferido e impugnado mediante recurso de natureza extraordinária. É vedada a primeira prática, mostrando-se a segunda indispensável a que se conclua pela adequação, ou não, do recurso. PRONÚNCIA - BASE LEGAL. A pronúncia é viável a partir da existência do crime e de simples indícios de envolvimento do acusado, descabendo cogitar de prova robusta quanto a esse último aspecto.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJ 09-02-2007 PP-00030 EMENT VOL-02263-02 PP-00291 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 501-504
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOÃO LINO DE FARIA IMPTE.(S) : JOSÉ RAIMUNDO ARAÚJO DINIZ COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão